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CBS vence caso do peito de Janet Jackson na justiça

Emissora não pode ser responsabilizada pela nudez do Superbowl, como queria a FCC

EF
24.07.2008, às 00H00.
Atualizada em 10.11.2016, ÀS 15H00

O judiciário dos Estados Unidos anulou a multa de 550 mil dólares aplicada à CBS pelo caso envolvendo Janet Jackson e o show da final do campeonato de futebol americano de 2004. A multa havia sido aplicada pela FCC - Federal Communications Commission, órgão encarregado de verificar reclamações do plúblico contra as emissoras de TV.

O caso contra a CBS surgiu após Janet Jackson ter exposto um seio durante seu número ao lado de Justin Timberlake. Quando surgiram reclamações contra a cena exibida ao vivo num programa assistido por famílias, Timberlake disse que havia sido um "malfuncionamento do figurino". Apesar de breve, entretanto, a cena não parece ter tido nada de acidental, já que a cantora utilizava um adesivo sobre o mamilo do seio fujão. Cerca de 90 milhões de pessoas assistiram à final do Superbowl em 2004.

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Segundo os juízes que examinaram o caso, a FCC agiu arbitrariamente e de modo caprichoso ao atribuir a multa. O judiciário considerou que a penalidade contra a transmissão da imagem de um seio nu por menos de um segundo é um desvio da política da FCC de multar por indecência somente casos extremos. Os juízes consideraram que a FCC tem o direito de alterar sua política, aplicada durante 30 anos, entretanto, não pode fazê-lo sem aviso prévio e sem uma explicação sólida para a alteração.

A FCC também errou, na visão dos juízes, ao considerar a CBS culpada pelos atos de Janet Jackson e Justin Timberlake, caracterizados pelo judiciário como pessoal independente contratado para o show. A situação seria diferente, segundo os juízes, se o caso envolvesse um programa gravado. Ao transmitir ao vivo, a emissora não tinha total controle da atuação dos cantores.

A cena entre Timberlake e Jackson aconteceu durante a música "Rock Your Body". Ao perceber o que acontecia, a CBS cortou a imagem, trocando a visão dos cantores por uma imagem aérea do estádio. A cena gerou um recorde de 540 mil reclamações do público à FCC, e levou a comissão a aplicar multas de 27.500 dólares a cada uma das 20 emissoras de propriedade da CBS e que dependem de licenças da FCC para funcionar. O valor total da multa foi recorde entre as emissoras de TV, e a segunda maior multa aplicada pela FCC. O primeiro lugar em valor continua nas mãos da rede de rádio Clear Channel Communications por conta de uma transmissão com o radialista desbocado Howard Stern.

Após o incidente a CBS pediu desculpas ao público e pagou a multa, mas entrou com um recurso argumentando que a política da FCC não é clara quanto ao que de fato é indecente. Durante o julgamento do recurso, a CBS informou ter verificado o roteiro e o figurino e seguido as regras de atraso da transmissão para cortar termos indesejáveis ditos pelos participantes. A emissora também informou ter rejeitado outros artistas que já haviam se envolvido em condutas consideradas ofensivas.

Entre os descontentes com a decisão judicial está justamente um dos grupos mais atuantes na luta contra o que considera aumento da indecência na TV. O Parents Television Council classificou a decisão de "estupidez judicial" e incentivou o Congresso a aprovar uma lei de reforço contra a indecência. O grupo definiu a cena como um "striptease diante de 90 milhões de pessoas".

A CBS comemorou dizendo que a decisão reconhece que não é possível controlar o material exibido em circunstâncias particulares, principalmente em transmissões ao vivo.

A FCC ainda tem o direito de apelar à Superma Corte, que já tem em sua agenda outro caso de multa da comissão para examinar na volta aos trabalhos em outubro. O caso envolve a Fox e duas transmissões do Billboard Awards, uma em 2002 e outra em 2003, quando Cher e Nicole Richie usaram palavrões em seus discursos. As emissoras de rádio e TV dos Estados Unidos estão proibidas de exibir material obsceno entre as 6 da manhã e as 10 da noite. Estas restrições não se aplicam aos canais por assinatura.

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