STJ determina que taxa de conveniência na venda de ingressos é ilegal

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STJ determina que taxa de conveniência na venda de ingressos é ilegal

Ação foi movida contra a Ingresso Rápido

13.03.2019, às 11H42.

Em uma decisão de ação envolvendo a Ingresso Rápido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança de taxas de conveniência sobre o valor de ingressos vendidos online é uma prática ilegal [via Folha]. A terceira turma do STJ determinou que a cobrança constitui "venda casada", ilegalidade que se refere à compra obrigatória de um produto associada a outro. 

Ainda, o STJ determinou que as empresas teriam que devolver as taxas cobradas nos últimos cinco anos, ainda sem esclarecer como o estorno seria praticado. Apesar da decisão envolver apenas a ação contra a Ingresso Rápido, movida pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, o caso já estabelece precedente para futuros processos contra empresas de venda de ingresso. 

A relatora do caso, Nancy Angrighi, afirmou que a cobrança transfere ao consumidor o risco do serviço, que caberia à empresa: "Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestantemente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a 'taxa de conveniência' deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos". 

Cabe ainda recurso à decisão tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal.

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