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Serviços de streaming devem pagar direitos autorais ao ECAD, afirma nova decisão do STJ

Apple Music e Spotify serão afetados diretamente com nova decisão

Atualizada em 10.02.2017, ÀS 12H00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que serviços de streaming como Spotify, Apple Music, Deezer entre outros, devem pagar direitos autorais ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação.

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A decisão, divulgada na última quinta-feira (9), leva em conta a consideração dos ministros de que a execução das faixas por esses serviços conta como "execuções públicas", mesmo que toquem no fone de ouvido da pessoa. O relator do projeto, Villas Bôas Cueva afirma em declaração ao G1 que, “O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”.

A obrigação de remuneração de rádios e TVs via Ecad se dá por meio da lei Lei 9.610 de 1998 que estipula a diferenciação entre execução pública e privada como um dos fatores para o pagamento.

Cueva também destacou que a transmissão via internet do conteúdo radiofônico configura um novo fator gerador de cobrança, mesmo que as rádios já tenham feito o pagamento por todas as canções executadas ao vivo.

Até o momento as empresas de streaming ainda não se manifestaram sobre a decisão.

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