Makam Delrahim por CHIP SOMODEVILLA / GETTY IMAGES NORTH AMERICA / AFP

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Justiça dos EUA quer derrubar decreto que limita poder de grandes estúdios

Documento antitruste dos anos 1940 impedia práticas como venda casada de filmes

18.11.2019, às 21H52.
Atualizada em 18.11.2019, ÀS 22H04

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos entrou com um pedido para anular um decreto aprovado em 1948 que buscava diminuir o controle dos grandes estúdios de Hollywood sobre a indústria. Conhecido como “The Paramount Consent Decrees”, o acordo previa a proibição de práticas como o “block booking” (“reserva de bloqueio” em tradução livre), venda casada de filmes por parte de um estúdio que queira dominar todas as telas de um espaço específico, e a posse de cinemas por parte das produtoras, limitando as opções do consumidor.

De acordo com Makam Delrahim, chefe da divisão antitruste do Departamento de Justiça, o Decreto Paramount se tornou obsoleto após o surgimento de serviços de streaming e filmes on demand, não refletindo mais as necessidades da indústria. Ele ainda afirmou que a maior parte das pessoas nem sequer assiste mais filmes nos cinemas (via Deadline).

Em comunicado, a Associação Nacional de Donos de Cinema dos Estados Unidos (NATO) afirmou que, com o número cada vez maior de blockbusters sendo produzidos anualmente, o acordo se faz “mais necessário do que nunca”, já que impede, especificamente, o block booking, dando uma chance para que filmes independentes entrem nos circuitos das grandes redes de cinema. Delrahim respondeu às preocupações da NATO, afirmando que o fim do decreto não autoriza a venda casada de filmes e que a divisão antitruste estará pronta para agir caso provas concretas de ações de distribuidores ferindo os interesses dos consumidores sejam apresentadas ao Departamento de Justiça.

O chefe da divisão antitruste afirmou também que um prazo transicional de dois anos será dado para que estúdios, distribuidores e exibidores possam se adaptar ao fim do decreto.

Agora, o Departamento de Justiça enviará o pedido para a anulação do acordo – que não possui data de validade – para que uma corte decida sua extinção.

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